TRE-MA mantém cassação do prefeito e do vice-prefeito de São João Batista
TRE-MA mantém cassação do prefeito e do vice-prefeito de São João Batista O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) concluiu, nesta quinta-feira ...
TRE-MA mantém cassação do prefeito e do vice-prefeito de São João Batista O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) concluiu, nesta quinta-feira (6), o julgamento dos embargos de declaração e manteve a cassação dos mandatos do prefeito de São João Batista, Emerson Lívio Soares Pinto, o Mecinho, do Republicanos, e do vice-prefeito William Penha Barros, do PSDB. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp Os dois tiveram os mandatos cassados em junho de 2026 e também foram condenados por abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral em que foram eleitos, em 2024. Eles ainda podem recorrer da decisão e permanecem nos cargos até que o recurso seja julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Caso o TSE mantenha a cassação, o TRE-MA afastará definitivamente o prefeito e o vice dos cargos e marcará a data para a realização de uma nova eleição no município. Após a decisão do TSE, o presidente da Câmara Municipal assumirá o comando do município. Até que isso ocorra, Mecinho e William Barros permanecem nos cargos. Entenda o caso O prefeito de São João Batista, Emerson Lívio Soares Pinto, o Mecinho (Republicanos), e o vice-prefeito William Penha Barros (PSDB) tiveram os diplomas cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Divulgação/Redes sociais O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu cassar os mandatos do prefeito de São João Batista, Emerson Lívio Soares Pinto, o Mecinho (Republicanos), e do vice-prefeito William Penha Barros (PSDB). A Corte também determinou a realização de novas eleições no município após reconhecer a prática de abuso de poder político e conduta vedada durante o processo eleitoral de 2024. Ainda cabe recurso da decisão. Por maioria de votos, os magistrados acompanharam o entendimento de que a gestão municipal realizou contratações irregulares de servidores temporários em período vedado pela legislação eleitoral. Segundo o TRE-MA, foram admitidos 588 funcionários durante o ano eleitoral. Relatora do processo, a juíza Rosângela Prazeres afirmou que as contratações não atenderam a situações excepcionais que justificassem as admissões. De acordo com o voto, a prefeitura também teria mantido as nomeações mesmo após uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) suspender a lei municipal que autorizava as contratações. Outro ponto considerado pelos magistrados foram informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). Conforme os dados analisados no processo, não havia registros oficiais de parte da movimentação de pessoal do município, situação que, para a Corte, indicava a existência de uma folha de pagamento paralela sem o devido acompanhamento dos órgãos de controle. Leia também: Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e vice de Estreito por abuso de poder nas eleições de 2024 Após cassação de prefeito e vice, Justiça Eleitoral cassa mandatos de vereadores em São Benedito do Rio Preto Prefeito de Caxias tem mandato cassado por abuso de poder político e econômico Justiça cassa mandato de prefeito por compra de votos em eleição decidida por dois votos no MA Como consequência da decisão, Mecinho perdeu o mandato e foi declarado inelegível por oito anos. O vice-prefeito William Penha Barros também teve o diploma cassado, mas não foi considerado responsável direto pelas irregularidades. O TRE entendeu que ele foi apenas beneficiário da conduta atribuída ao prefeito, motivo pelo qual manteve seus direitos políticos e a possibilidade de disputar futuras eleições. O julgamento acompanhou parcialmente o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que havia se manifestado pela cassação da chapa e pela inelegibilidade do prefeito. Nem todas as acusações apresentadas na ação foram acolhidas pela Justiça Eleitoral. O TRE-MA rejeitou, por falta de provas, denúncias relacionadas ao suposto uso de máquinas da prefeitura em atividades de campanha, à distribuição de camisetas para eleitores e à utilização de ônibus escolares com finalidade eleitoral. A decisão passa a produzir efeitos após a publicação do acórdão e o encerramento da tramitação do caso na instância ordinária da Justiça Eleitoral.